Futebol 11, Futebol 7,e Futsal (Masculinos/Femininos) de Benjamins a Seniores
Época 2014/2015 (Época de transição)
Época 2015/2016 (Época da aplicação da legislação)
Por acharmos oportuno, antes da aplicação da legislação sobre
este tema, transcrevemos a seguir na íntegra o conteúdo do Nº Comunicado
Oficial N.º 142 de 06.05.2014 Época 2013/14, da Associação de Futebol
de Setúbal.
"Para conhecimento dos clubes filiados, órgãos de comunicação social e demais interessados, comunicamos que tendo sido, oportunamente, reactivados os cursos de treinadores de I e II níveis, nas modalidades de Futebol e Futsal consideramos estarem a ser criadas condições para que possamos, a curto prazo, dar cumprimento à legislação/regulamentação em vigor, no que se refere à obrigatoriedade da existência de treinadores qualificados em todos os jogos das competições de carácter oficial no âmbito da AFS, com o mínimo de qualificação de I Nível de Habilitação.
No entanto, considerando que os clubes necessitam de tempo para se adaptarem e planificarem a sua actividade desportiva competitiva a esta norma, decidimos considerar a época desportiva de 2014/2015, como uma época de transição no que a esta legislação diz respeito.
Assim, e com a devida antecedência, comunicamos que a partir da época desportiva de 2015/2016, inclusive, os clubes participantes nas competições distritais de carácter oficial nas modalidades de Futebol (vertentes 7 e 11) e de Futsal, nos escalões etários de Benjamins a Seniores (masculino e feminino), são obrigados a indicar na ficha técnica (modelo 143), em todos os seus jogos, 1 (um) treinador com o mínimo de I Nível de Habilitação, inscrito pelo clube, que terá de estar obrigatoriamente presente no jogo."
"Para conhecimento dos clubes filiados, órgãos de comunicação social e demais interessados, comunicamos que tendo sido, oportunamente, reactivados os cursos de treinadores de I e II níveis, nas modalidades de Futebol e Futsal consideramos estarem a ser criadas condições para que possamos, a curto prazo, dar cumprimento à legislação/regulamentação em vigor, no que se refere à obrigatoriedade da existência de treinadores qualificados em todos os jogos das competições de carácter oficial no âmbito da AFS, com o mínimo de qualificação de I Nível de Habilitação.
No entanto, considerando que os clubes necessitam de tempo para se adaptarem e planificarem a sua actividade desportiva competitiva a esta norma, decidimos considerar a época desportiva de 2014/2015, como uma época de transição no que a esta legislação diz respeito.
Assim, e com a devida antecedência, comunicamos que a partir da época desportiva de 2015/2016, inclusive, os clubes participantes nas competições distritais de carácter oficial nas modalidades de Futebol (vertentes 7 e 11) e de Futsal, nos escalões etários de Benjamins a Seniores (masculino e feminino), são obrigados a indicar na ficha técnica (modelo 143), em todos os seus jogos, 1 (um) treinador com o mínimo de I Nível de Habilitação, inscrito pelo clube, que terá de estar obrigatoriamente presente no jogo."
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