Publicamos na íntegra o teor do Comunicado Oficial Nº
020 de 17 de agosto de 2014 sobre o acesso ao banco dos técnicos por
treinadores estagiários.
“Em consequência do novo modelo formativo dos
treinadores de Futebol, foi criada a função de TREINADOR ESTAGIÁRIO, que tem
necessidade de acesso e permanência no Banco Técnico na equipa onde está a
estagiar.
Por forma a contemplar esta nova situação, vamos
proceder, com efeitos imediatos, à alteração da regulamentação relacionada com
o BANCO DOS TÉCNICOS assim como dos MODELOS 142 Futebol de 7, 143 Futebol de 11
e 144 Futsal, nos seguintes termos:
- Autorizar o acesso e permanência no BANCO TÉCNICO a mais um elemento (na área reservadaa outros agentes desportivos), que obrigatoriamente, terá de ser preenchida com um 1 (um) Treinador Estagiário devidamente credenciado (cartão emitido pela Associação de Futebol de Setúbal) para a Função de Treinador Estagiário.
- O Modelos 142, 143 ou 144 na área reservada (no verso) com a identificação Banco dos Suplentes (outros agentes desportivos), sofrerão uma alteração, passando a incluir um espaço reservado para colocação da vinheta para a função do Treinador Estagiário, alargando de 5 para6 elementos (dirigentes/Técnicos) a autorização de permanência no Banco dos Técnicos.
A restante regulamentação relacionada com o aceso ao
Banco do Técnico mantém-se inalterada (conforme n/ Comunicado Oficial nº. 47 de
30/12/2009).
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