Nível obrigatório dos treinadores nas provas da AF de Setúbal

Competições oficiais organizadas pela Associação de Futebol de Setúbal de Futebol 11, Futebol 7 e Futsal (masculinos/femininos) - de Benjamins a Seniores. 
 
ÉPOCA 2014/2015 (Época de transição)
 
ÉPOCA 2015/2016 (Época da aplicação da legislação)


Transcrevemos abaixo na íntegra o texto do comunicado nº 142, de 6 de maio de 2014, da Associação de Futebol de Setúbal.

“Para conhecimento dos clubes filiados, órgãos de comunicação social e demais interessados, comunicamos que tendo sido, oportunamente, reativados os cursos de treinadores de I e II níveis, nas modalidades de Futebol e Futsal consideramos estarem a ser criadas condições para que possamos, a curto prazo, dar cumprimento à legislação/regulamentação em vigor, no que se refere à obrigatoriedade da existência de treinadores qualificados em todos os jogos das competições de caráter oficial no âmbito da AFS, com o mínimo de qualificação de I Nível de Habilitação.

No entanto, considerando que os clubes necessitam de tempo para se adaptarem e planificarem a sua atividade desportiva competitiva a esta norma, decidimos considerar a época desportiva de 2014/2015, como uma época de transição no que a esta legislação diz respeito.

Assim, e com a devida antecedência, comunicamos que a partir da época desportiva de 2015/2016, inclusive, os clubes participantes nas competições distritais de caráter oficial nas modalidades de Futebol (vertentes 7 e 11) e de Futsal, nos escalões etários de Benjamins a Seniores (masculino e feminino), são obrigados a indicar na ficha técnica (modelo 143), em todos os seus jogos, 1 (um) treinador com o mínimo de I Nível de Habilitação, inscrito pelo clube, que terá de estar obrigatoriamente presente no jogo.”

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Autor: F. Santos - Memórias

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