AF de Setúbal - Castigos transitados, para a época 2013/2014


Lista dos jogadores e técnicos, que não cumpriram os castigos que lhe foram aplicados na época 2012/2013, pela AF de Setúbal, que transitam para a época 2013/2014 e seguintes.

A seguir transcrevemos, o artigo 25.° e os nº.s 1 e 3 do art 25.º-A do Regulamento Disciplinar da AF de Setúbal.

ARTIGO 25.°  
A pena de suspensão por período de tempo é cumprida de forma contínua, independentemente da época desportiva em que se tenha iniciado e de o arguido estar ou não inscrito. 
ARTIGO 25.°- A 
N° 1 - A pena de suspensão aplicada a jogadores, seja por período de tempo, seja por jogos oficiais, é cumprida durante a época desportiva. 

N° 3 - Se a pena de suspensão por jogos oficiais não for cumprida na época desportiva em que foi aplicada, sê-lo - á na época ou épocas subsequentes, começando a contar o número de jogos a partir da data em que o jogador estiver inscrito.

Consultar a lista aqui
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Autor: F. Santos - Memórias

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